Erro médico e responsabilidade
Nem todo resultado adverso é erro. Há erro quando a conduta se afasta do padrão esperado da profissão e disso resulta dano. A análise começa pelo prontuário, pela documentação de consentimento e pelo histórico do tratamento.
A perícia médica é o eixo do caso: sem laudo consistente, a ação perde força. Por isso a organização de laudos, exames, anotações de evolução e segundas opiniões precisa acontecer antes da petição inicial.
- Cirurgia com complicação ou resultado diverso do esperado
- Falha de diagnóstico ou atraso no tratamento
- Erro de medicação ou de dosagem
- Lesão em parto e acompanhamento pós-operatório
Plano de saúde: negativa e reajuste
A negativa de cobertura deve ser apresentada por escrito, com indicação da cláusula contratual e do parecer técnico. Quando o procedimento consta das coberturas obrigatórias previstas pela ANS, a recusa tende a ser questionável, e em situações de urgência é possível pedir tutela de urgência na Justiça — sem que isso represente garantia de resultado.
Reajustes considerados abusivos, mudança unilateral de rede e carência sem previsão contratual são pontos que podem ser levados à revisão judicial, conforme o contrato e a prova de cada caso.
- Negativa de procedimento, internação ou medicamento
- Liminar para garantir tratamento urgente
- Revisão de reajuste e de cláusulas contratuais
- Reparação de danos por atraso no tratamento
Prontuário e provas
Peça cópia integral do prontuário por escrito e guarde todos os exames, receitas e protocolos de atendimento. O registro fotográfico de lesões e a cronologia da evolução ajudam a perícia a medir o dano com precisão.
Como funciona o atendimento
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